terça-feira, 15 de novembro de 2011

OLHA O JORNALISMO QUE O CORREIO POPULAR FAZ

É OU NÃO É IMPOSSÍVEL DEIXAR DE REFLETIR SOBRE?...

"Paciente paga com dólares conta do hospital e é preso"
- Página A6

Esta é a chamada de capa. O que podemos depreender deste título usado como chamada? Simples não? Alguém foi ao hospital e, por usar dólares irregularmente no pagamento de conta de hospital acabou preso. Mas será isto mesmo?

Mudando da água para o vinho.
A matéria está no alto da página 6 do primeiro caderno sob a rubrica 'CRIMINALIDADE/MIGRAÇÃO' e o título: "Polícia Civil apura fuga de bando carioca para a região"

E o paciente que pagou o hostpial com dólares da chamada da capa? Ha, bem, a relação começa no abre da matéria onde o jornal diz: "Morador do rio é preso após usar US$ 8 mil para pagar hospital em Campinas".

A matéria assinada por Natan Dias, da Agência Anhanguera, começa assim: "A Polícia Civil investiga a fuga de criminosos da favela Rocinha para Campinas desde ontem, quando um procurador da Justiça Federal, morador na Ladeira do Morro da Saúde, no rio de Janeiro, foi preso no hospital Samaritano. A polícia chegou a Juarez Tavares, de 52 após denúncia anônima no telefone 190 da Policia Militar(PM)- (não tenho a menor idéia do por que da sigla depois da extenso aí). Funcionários do hospital desconfiaram após Tavares conseguir, através de uma ligação telefõnica, US$ 8 mil para fazer um depósito de caução para pagar a internação e passar por uma cirurgia devido a um problema de úlcera."

Bem, a matéra segue sem explicar porque os funcionários do hospital desconfiaram do paciente, teria o fato de ser negro contribuido para a desconfiança?, Se o hospital aceita ou não dólar como caução, se aceita por que desconfiar do paciente em questão?
Mais adiante a o texto diz que "a polícia apreendeu US$ 6,3 mil até que se apure a procedência do dinheiro..." Por que só US$ 6,3 mil se o paciente pagou US$ 8 mil a matéria tb não explica.

Então, tem muita coisa a ser explicada ou não tem?

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

O JORNALISMO DA RAC VALE DUAS PASSAGENS DA AZUL!

RAC VENDE GATO POR LEBRE

Campinas amanheceu hoje com uma grande mostra do desrespeito que a RAC - Rede Anhanguera de Comunicação tem pelo Jornalismo, pelos Jornalistas que produzem seus veículos e principalmente pelos leitores.
O jornal Correio Popular, principal veículo do grupo, foi distribuido hoje para bancas e assinantes com uma ação publicitária que prova por A + B quanto vale o jornalismo para a RAC: duas passagens aéreas, de ida e volta, da Azul para qualquer cidade brasileira atendida pela empresa aérea.
Para isto, a RAC vendeu tres nobres páginas da sua edição de hoje, a página 2; a tres e a cinco. E o que isto significa? Significa que a RAC não tem o menor respeito pelo Jornalismo e por seus leitores. Afinal nestas páginas são veiculados o pensamento do jornal, de alguns articulistas (que ela se gaba por ter em seu quadro) e também dos leitores na Coluna Correio do Leitor (que ela se gaba por ter sido a primeira a inserir foto do leitor que envia carta).
A importancia foi trocada por duas mera passagens aéreas. Probre Jornalismo. O que a RAC faz com ele?!

O MOTE DA CAMPANHA
A troca do Jornalismo por dua meras passagens aéreas funciona, segundo os anuncios de hoje, assim:
- quem fizer uma nova ou renovar a assinatura do monstrengo por dois anos ganha duas passagens de ida e volta da Azul.
A assinatura nova ou renovada custa 3 X R$ 450,00 ou seja R$ 1.350,00
A viagem pode ser escolhida até 30 de novembro de 2012, não pode ser transferida, é pessoal e vc só viaja se tiver lugar (ou assento no linguajar da aérea). A azul não se responsabiliza por atrasos, cancelamentos e demais prejuizos (o que seriam estes demais prejuizo no linguajar da aérea?). Voce só recebe os vouchers (passagens no linguajar das aéreas) depois de confirmado o pagamento e se parcelar e cancelar a assinatura antes do termo final (no linguajar da RAC) fica obrigado a devolver o valor das passagens de ida e volta.
E mais ainda no período de um ano vai sobrar pra vc alguns poucios dias que ninguem quer viajar para vc usar sua passagem. Então, sabe aquele feriadão...kkk pode esquecer a promoção não cobre!
Enfim, como a gente sabe, promoção e tudo pra eles nada pra nós.
Fique esperto, ninguem faz milagre, especialmente quem não respeita o Jornalismo!

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

QUE PUTA QUINTA HEIN...

MORRE UM ÍCONE DA ERA DIGITAL
O visionário fundador da Apple, Steve Jobs, morreu ontem, com cancer, no EUA. Não é uma pena que a genialidade do cara o tenha levado para construir um império fundamentado na tecnologia e não para a cura da doença?
Agora é tarde. O gênio se foi...

LONA DE CIRCO COBRE CAMPINAS
A população da cidade de Campinas, no interior de são Paulo - Brasil, tem vivido momentos de muita tensão política. O prefeito foi cassado. O vice assumiu, mas o dono de um circo garante que quando vice, o atual prefeito, cobrou R$ 180 mil reais de propina para a lona ser eguida em local proibido. Um secretário de cultura, caído de paraquedas no cargo, assinou a autorização e o circo se instalou. Alguém resolveu cancelar a autorização para o circo funcionar e a palhaçada está formada. No centro do picadeiro, o vice que está prefeito por medida judicial...

INTERDIÇÃO PARA INGLES VER
Ainda na mesma cidade de Campinas, a prefeitura decidiu interditar um prédio de apartamentos por perigo de toxicidade dos moradores por uma antiga contaminação do solo. O prédio vai ser interditado mas ninguém precisa sair senão quiser. Ou seja "tá interditado" mas nem tanto...

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

NA CONTAMINAÇÃO DO MANSÕES SANTO ANTONIO O EMPURA-EMPURRA CONTINUA

PREFEITURA INTIMOU A CONCIMA QUE NÃO DEU A MÍNIMA À INTIMAÇÃO

E tudo ficou por isto mesmo. Ontem, mais uma vez um grupo não muito pequeno de pessoas se juntou no salão anexo ao plenario da Camara municipal de Campinas, também conhecido como plenarinho.Eles estavam ali para discutir, pela 'enésima' vez, a questão da contaminação no bairro Mansões Santo Antonio, em Campinas/SP - Brasil.

Na mesa dirigente dos trabalhos da reunião, presidindo a sessão estava o vereador Dario Saadi, o diretor da Cetesb alberto Degressi, o proprietário da Concima Fábio..., a secretária de meio ambiente e mais alguns integrantes da prefeitura. No plenário, moradores da torrea "A" do condomínio Parque Primavera, compradores de apartamentos das torres "B" e "C", além de mais alguns interessados direrta e indiretamente na questão da contaminação que não atinge apenas o terrenos onde se assentam os prédios construidos pela Concima.

Uma intimação levada à Concima pela prefeitura no dia 23 para que a construtora desse início, no prazo de dez dias, a um processo de extrusão de gases existentes no subsolo do bloco "A", acabou sendo o foco principal da discussão. Todos queriam saber se a Concima cumpriria a intimação e caso não o fizesse qual seria a postura da prefeitura uma vez que chegaram a divulgar a interdição do bloco "A".

Pois a Concima confirmou que não cumpriria a intimação por falta de recursos financeiros. Os representantes da prefeitura titubearam em relação ao que fazer e o vereador Dario Saadi encontrou uma forma de permitir que o problema fosse novamente "tocado com a barriga" sugerindo que a Concima faça pelo menos umas medições de possível escape de gas para dentro de apartamentos do térreo do bloco "A", a cada tres meses, para evitar a interdição.

E a reunião acabou assim. Tudo como dantes no quartel de abrantes. Ou melhor: 'QUEM ESTÁ FORA NÃO ENTRA E QUEM ESTÁ DENTRO NÃO SAI', um verdadeiro samba do criou doido.


A CONTAMINAÇÃO.

O caso se arrasta há mais de dez anos. Oficialmente há nove, quando deram por descoberta a contaminação de resposnabilidade da Proquima, ima industria quimica que funcionou no bairro por mais de 20 anos até vender o terreno para a Construtora Concima cujos dirigentes decidiram erguer ali algumas torres de apartamentos de um condomínio residencial que recebeu o nome de Parque Primavera.

Inciada a obra deram conta de que o terreno onde subiam os prédios estava contaminado, seriamente contaminado por produtos quimícos altamente poluentes. Parem as obras! A determinação foi coumprida quando três torres já estavavam de pé e faltavam construir mais cinco totalizando as oito do condomínio. enquanto se discutia o que fazer com o terreno contaminado, a prefeitura cedeu habite-se para os compradores dos apartamento da torre "A" e eles lá se instalaram. Como as outras duas ainda não estava prontas. Ficaram por acabar, apesar dos compradores terem quitado a dívida pela compra dos apartamentos.

Assim uns ficaram dentro outro fora. E tome o samba do crioulo. "QUEM ESTÁ FORA NÃO ENTRA, QUEM ESTÁ DENTRO NÃO SAI".

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SUBINDO A IMIGRANTES

RUMO A SÃO PAULO UMA SEMANA APÓS O MONSTRUOSO ENGAVETAMENTO

A sensação que tive ao dirigir pela Rodovia do Imigrantes no sentido Santos/São Paulo,neste domingo dia 25 de setembro, foi que a a Ecovias, empresa responsável por administrar a rodovia sob consessão, tentou usar uma forma simples e prática para evitar engavetamentos em dia de muita neblina.
Mesmo diante do grande volume de veículos cujos motoristas ruaavam em direçãoa São Paulo, a Ecovias não abriu a pista descente para uso na subida. Assim o congestionamento no iniício da subida foi inevitável e, por conseguinte, a velocidade não passou de 40 km/hora.
Depois da serra porém, os motoristas voltaram a desenvolver velocidades até superiores aos 120 km/h permitidos para a estrada sem que nenhum problemas a não ser os radares fixos facilmente driblados pelas inúmeras viagens na estrada e eaté mesmo pelos gps da vida.
Havia também, nitidamente, um certo medo dos motoristas em se aventurarem em avanço de velocidades, ultrapassagens perigosas e freadas bruscas depois do grande engavetamente. A consciência de uma direção defensiva parece ter "baixado" nos motoristas e isto pode certamente vencer a perigosa neblina.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

LEMBRAM DESTA POSTAGEM?

sábado, 3 de outubro de 2009
QUIOSQUE DA BRAHMA NA NORTE SUL ENGANA NO BLACK
QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA, NÃO SE ESTABELEÇA

O ditado era frequentemente lembrado por minha velha mãe. E continua oportuno ainda hoje. Tem muita gente querendo fazer o que não sabe e aí...

Sexta-feira, dia 2 de outubro, noite quente em Campinas e, portanto uma boa oportunidade para um bom chopinho. Depois que a Brahma lançou o Black, tenho procurado as casas que oferecem o produto pois é realmente muito gostoso.

Não faz muito tempo abriram um "Quiosque da Brahma" na avenida Norte/Sul. Nas diversas passadas pela frente do estabelecimento a curiosidade era sempre despertada. Afinal era mais um espaço onde o Black parecia estar presente.

Pois na noite de sexta, junto com a família, resolvi conhecer o novo espaço que não é apenas um quiosque mas um bar bem maior incluindo ambiente fechado e com ar refrigerado.

Escolhemos mesa ao lado de fora e enfatizamos no pedido. Três Blacks e uma Pepsi lata. Quando os chopps desceram à mesa nos copos próprios para a bebida pelo manual do fabricante fomos tomados de surpresa. O líquido dentro do copo não passava de chopp preto e não o especial Black.

Reclamamos com o garçom e solicitamos a presença do responsável. O proprietário nos atendeu. Explicamos que o chopp servido ou não era Black ou estava muito mal tirado. Ele retrucou dizendo que era sim o Black.

"Do balcão até a mesa ele fica assim mesmo", ele tentou justificar.

Até poderia fazê-lo a quem não conhece o Black bem tirado (Braz Pizzaria, Quiosque Brahma do Shopping D. Pedro, Catedral do Chopp...)mas para bom bebedor soou como piada.

Pior ainda, o homem insistiu e disse que a Brahma era responsável por aquele chopp que ele mesmo reconheceu não estar bom. "A Brahma manda chopp diferente cada vez que entrega. e aí fica assim mesmo".

Diante do reconhecimento da péssima qualidade do chopp pelo próprio dono do estabelecimento. Imaginei que não haveria necessidade de pagar a conta, pelo menos dos quatro chopps pedidos e deixados na mesa praticamente intocados.

Pois não é que o cara cobrou o chopp ruim que não bebemos? R$ 25,30 por 4 chopps não bebidos e uma Pepsi lata, incluindo 10% do garçom.

O alerta está feito e cópia desta postagem está seguindo para o SAC da Brahma. Espero que a empresa descredencie a casa pela incompetência no servir o melhor chopp do momento: o Black.

Na foto, o pagamento dos chopps cheios. O conteúdo do copo vazio foi jogado na canteiro dinate do bar.

Eu aquela casa não engana mais. Saí de lá e fui direto para a Braz Pizzaria curtir o verdadeiro Black Brahma e pizzas de qualidade ímpar.

Quem quiser arriscar.. fique a vontade. Quiosque da "Brahma" na Norte Sul. Vai lá vai...


Postado por Gilberto Gonçalves, mtb 11576 às 08:16 0 comentários Links para esta postagem
Marcadores: braz pizzaria, campinas, chopp, Norte Sul, quiosque da Brahma

O PROPRIETÁRIO ACIONOU A JUSTIÇA
E OLHA NO QUE RESULTOU A AÇÃO!


1. TJ-SP
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2011.
Arquivo: 1108
Publicação: 30
CAMPINAS 2ª Vara do Juizado Especial Cível
114.01.2010.007241-0/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EGO 2008 BAR E RESTAURANTE LTDA. X GILBERTO GONÇALVES E OUTROS - Vistos. EGO 2008 BAR E RESTAURANTE LTDA ingressou com a presente ação contra GILBERTO GONÇALVES e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Alegou em suma que se dedica à atividade de bar e restaurante sendo franqueado da AMBEV, o que só lhe permite vender produtos desta fabricante. O produto com maior consumo em seu estabelecimento é o Chope Brahma O requerido teria incluído em seu blog mensagem que a autora entende difamatória. Transcreveu na inicial os trechos que entendeu ofensivos. Afirmou que as afirmações do réu causaram sérias conseqüências à sua imagem, "causando inclusive o rompimento do contrato de franquia e encerramento de suas atividades". Notificou o primeiro réu para que retirasse o "texto difamatório" e a segunda (Google) par que bloqueasse o acesso ao blog do réu, mas não foi atendida pelos requeridos. Pretende a retirada do "texto difamatório", a retratação do réu, o bloqueio do acesso ao blog do requerido até a retirada do texto em questão e a condenação dos requeridos no pagamento de indenização por danos morais. O pedido de antecipação da tutela foi indeferido (fls. 176 e 194). Os requeridos apresentaram contestações (fls. 237/244 e 251/275). Foi colhido o depoimento pessoal do primeiro requerido (fls. 234) e ouvida uma testemunha (fls. 235). Dispensado, no mais, o relatório (artigo 38 da lei 9099/95). Decido. A autora é uma sociedade comercial que tem por objetivo a prestação de serviços de bar e restaurante (fls. 16). Oferece seus serviços ao publico em geral e, portanto, deve estar preparada para receber críticas ou elogios dos consumidores. Não me parece haver qualquer ilegalidade no fato de um consumidor escrever em seu blog, facebook, twitter ou outros meios de comunicação que não teve uma bo a experiência em determinado estabelecimento comercial, que não aprovou a comida em certo restaurante ou o atendimento em certo hotel. Estas manifestações, sem má- fé, constituem exteriorização do direito de livre manifestação do pensamento garantido no artigo 5º inciso IV da Constituição Federal. Impedir que as pessoas exteriorizem suas opiniões sobre um determinado estabelecimento que freqüentou constitui medida ilegal e sem sustentação. Diferente seria se o requerido com o intuito específico de causar prejuízo à requerente divulgasse dolosamente informação que sabia ser falsa. Não é este o caso dos autos em que houve mera manifestação de opinião e reclamação por parte de um consumidor em relação a um produto servido no estabelecimento da requerente. Ainda que houvesse alguma ilegalidade na conduta do requerido não há qualquer prova nos autos de que ele tenha tal capacidade de mobilização, seja tão conhecido e influente a ponto de uma cr ítica em seu blog gerar a bancarrota de um estabelecimento comercial. Aliás, a própria autora tenta destacar a falta de conhecimento técnico do réu sobre o assunto e se isso for verdade seria mais uma razão para não crer que uma opinião negativa do réu gerasse prejuízo relevante á autora. Nada nos autos indica que o réu seja uma espécie de "Robert Parker do chope". Não me parece razoável afirmar que alguém vai formar sua convicção sobre um determinado fornecedor com base em uma opinião isolada. Afirmar que a AMBEV romperia um contrato comercial com base na opinião de apenas um consumidor é, data vênia, pueril. Caso se adote o posicionamento pretendido pela requerente teríamos que eliminar dos jornais e revistas todas as críticas de teatro, cinema, restaurantes, livros, ou só permitir opiniões positivas ! Se um crítico pode escrever em um jornal ou revista de circulação nacional que determinada peça de teatro é ruim, que os atores não estavam b em, ou que o atendimento em determinado restaurante deixou a desejar porque não pode o requerido exprimir em seu blog a opinião sobre o chope servido pela autora ? Não assume qualquer relevância o fato de o autor ter ou não pós graduação em degustação de chope pois não se exige tanto para dizer que não gostou de determinado chope, que ele não foi bem tirado ou que ele não parecia ser o "especial Black". Não vislumbro também qualquer ato ilícito praticado pela segunda ré, Google. Ela não pode fazer cesura prévia de tudo o que é postado. E não me aprece que tivesse a obrigação de bloquear o acesso ao blog do primeiro requerido simplesmente porque este emitiu opinião sobre o chope servido pela requerente. Quanto ao pedido contraposto (fls. 243/244) dispõe o artigo 31 "caput" da lei 9099/95 que: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do artigo 3º desta Lei, desde que fundados nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia" Os fatos que constituem objeto da controvérsia são as afirmações feitas no blog do requerido. O pedido contraposto não está fundado nestes fatos e, portanto, não pode ser conhecido nestes autos. Ante o exposto julgo IMPROCEDENTES os pedidos feitos pela autora e deixo de conhecer do pedido contraposto. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. Campinas, 22 de junho de 2011. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 126870 - ADV NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO OAB/SP 89238 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311

sábado, 21 de maio de 2011

PELA SAÍDA DO PREFEITO DE CAMPINAS

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE CAMPINAS

Nós, cidadãos reunidos para a 9ª Conferência Municipal de Saúde, estarrecidos com o exposto através da operação deflagrada hoje pela polícia e Ministério Público, decidimos vir a público nos manifestar.

É vergonhosa a situação em que o governo Hélio colocou a cidade de Campinas! Enquanto o patrimônio público é dilapidado por esquemas de corrupção deste governo, a Saúde, assim como outras políticas sociais, sofre com a redução de recursos financeiros acarretando a falta de materiais, medicamentos, profissionais levando a piora da qualidade de assistência à população.

Diante disso, exigimos:

1. Que as investigações sigam até fase conclusiva e que todos os envolvidos sejam devidamente punidos

2. Afastamento imediato do atual Prefeito Dr. Hélio e todos os ocupantes de cargos neste governo envolvidos com o esquema de corrupção sob investigação.

3. A participação popular na administração deste momento de absoluta crise na cidade de Campinas, resguardando assim os interesses da população.

Convocamos os cidadãos a se somarem aos movimentos públicos de manifestação a favor da justiça e respeito ao exercício ético da política em nossa cidade, em nosso país!

Campinas, 20 de maio de 2011.


Subscrevem os cidadãos reunidos para a
9ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas