VIROU ZONA MESMO OS SINDICATOS DOS JORNALISTAS
Como todo mundo manda mesmo, tem sindicato que vai filiar o jornalista que não tem diploma mas tem registro baseado na decisão do STF e tem sindicato que não vai filiar.
Ou seja pode acontecer de, ao mudar de estado, o carinha deixar de ser jornalista sindicalizado.
Mostrando postagens com marcador stf. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador stf. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 23 de março de 2010
sexta-feira, 19 de junho de 2009
STF CAI NA PRÓPRIA ARMADILHA
STF contratará jornalistas, mas não sabe se exigirá diploma
JUSTIÇA - [ 18/06 ]
Cruzeiro On Line
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode ser exigido o diploma de jornalismo de quem trabalha como jornalista ocorreu às vésperas de a Corte lançar o edital de um concurso para contratar 14 jornalistas. Por causa disso, a comissão de concursos do STF analisa agora se será ou não cobrado dos candidatos o curso de jornalismo. Antes da decisão, ter concluído a faculdade de jornalismo era um pré-requisito para os aspirantes às vagas.
A ideia do tribunal era divulgar o edital até o final deste mês. Mas, com o resultado do julgamento de 4ª feira (17), a publicação desse edital poderá demorar um pouco mais para ocorrer. Por enquanto há apenas uma certeza: os 14 candidatos às vagas de analista na secretaria de comunicação do STF terão de ter concluído uma faculdade porque os cargos são de analista, dos quais é exigido nível superior. Ainda não se sabe se essa faculdade terá de ser de jornalismo ou se será permitida a candidatura de pessoas que tenham feito outros cursos, como direito e letras.
Os 14 selecionados trabalharão junto à secretaria de comunicação do tribunal. Eles terão de assistir às sessões de julgamento do Supremo e redigir textos que serão divulgados na página do STF na Internet (www.stf.jus.br). Também caberá a eles atender aos jornalistas dos veículos de comunicação interessados em notícias sobre o tribunal. Uma das saídas que poderá ser utilizada pelo tribunal é exigir apenas um diploma de nível superior dos candidatos. Essa abertura ocorre em concursos para preenchimento de vagas em outras áreas do tribunal. Os analistas que atuam na área administrativa do Supremo, por exemplo, podem ser formados em qualquer curso superior pleno.
Segundo informações do Supremo, um desses analistas é engenheiro mecatrônico. Isso também ocorre no recrutamento de taquígrafos. Para disputar uma vaga de analista da área de informática, o candidato tem de ter formação em tecnologia ou graduação em outra faculdade, mas com pós-graduação em tecnologia.
NOTA NOSSA: Jornalista para trabalhar como analista. É brincadeira do STF...
JUSTIÇA - [ 18/06 ]
Cruzeiro On Line
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode ser exigido o diploma de jornalismo de quem trabalha como jornalista ocorreu às vésperas de a Corte lançar o edital de um concurso para contratar 14 jornalistas. Por causa disso, a comissão de concursos do STF analisa agora se será ou não cobrado dos candidatos o curso de jornalismo. Antes da decisão, ter concluído a faculdade de jornalismo era um pré-requisito para os aspirantes às vagas.
A ideia do tribunal era divulgar o edital até o final deste mês. Mas, com o resultado do julgamento de 4ª feira (17), a publicação desse edital poderá demorar um pouco mais para ocorrer. Por enquanto há apenas uma certeza: os 14 candidatos às vagas de analista na secretaria de comunicação do STF terão de ter concluído uma faculdade porque os cargos são de analista, dos quais é exigido nível superior. Ainda não se sabe se essa faculdade terá de ser de jornalismo ou se será permitida a candidatura de pessoas que tenham feito outros cursos, como direito e letras.
Os 14 selecionados trabalharão junto à secretaria de comunicação do tribunal. Eles terão de assistir às sessões de julgamento do Supremo e redigir textos que serão divulgados na página do STF na Internet (www.stf.jus.br). Também caberá a eles atender aos jornalistas dos veículos de comunicação interessados em notícias sobre o tribunal. Uma das saídas que poderá ser utilizada pelo tribunal é exigir apenas um diploma de nível superior dos candidatos. Essa abertura ocorre em concursos para preenchimento de vagas em outras áreas do tribunal. Os analistas que atuam na área administrativa do Supremo, por exemplo, podem ser formados em qualquer curso superior pleno.
Segundo informações do Supremo, um desses analistas é engenheiro mecatrônico. Isso também ocorre no recrutamento de taquígrafos. Para disputar uma vaga de analista da área de informática, o candidato tem de ter formação em tecnologia ou graduação em outra faculdade, mas com pós-graduação em tecnologia.
NOTA NOSSA: Jornalista para trabalhar como analista. É brincadeira do STF...
quarta-feira, 10 de junho de 2009
STF ADIA MAIS UMA VEZ O DIPLOMA DE JORNALISTA
MINISTROS TÊM MUITO TRABALHO
Pauta sobrecarregada. O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, acabou adiado mais uma vez. Ainda não há definição de nova data para inclusão do processo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
A Ação Penal do Mensalão (AP Nr 470) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nr. 172), relativa ao caso do menino S. cuja guarda está sendo disputada judicialmente, sobrecarregaram a pauta de hoje do STF. Na tarde de hoje (10), um oficial de justiça comunicou aos representantes da FENAJ o adiamento da apreciação do recurso contra o diploma.
Estiveram presentes na sessão, além de dirigentes da FENAJ e do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), e de uma delegação de estudantes de diversas faculdades do estado de SP, representantes dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP, GO, DF, MG e CE. DO "O JORNALISTA"
Enquanto os juízes trabalham muito, parece que tem um monte gente que não faz nada neste país a não ser ficar viajando para Brasília para ver julgamentos no STF. Até de Campinas saiu ônibus para a capital federal.
Bem como amanhã é feriado mesmo e sexta vai ser enforcada por força das circunstâncias, que mal há nisso?
O STF podia muito bem pautar e adiar eternamente o RE 511961. Assim o diploma ficaria valendo pela falta de julgamento e um monte de gente poderia conhecer Brasilia sob o argumento de pressionar o STF.
Se é tão dificil assim dimensionar uma pauta para as sessões do STF, por que eles não colocam apenas um item por sessão? Não vão errar nunca. Se durar 15 minutos a decisão, ótimo, todos vão embora mais cedo. Se durar dois dias, sem problemas, pois só estarão acompanhando a sessão os interessados diretos naquele item e assim ninguém irá até lá perder tempo...
Pauta sobrecarregada. O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, acabou adiado mais uma vez. Ainda não há definição de nova data para inclusão do processo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
A Ação Penal do Mensalão (AP Nr 470) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nr. 172), relativa ao caso do menino S. cuja guarda está sendo disputada judicialmente, sobrecarregaram a pauta de hoje do STF. Na tarde de hoje (10), um oficial de justiça comunicou aos representantes da FENAJ o adiamento da apreciação do recurso contra o diploma.
Estiveram presentes na sessão, além de dirigentes da FENAJ e do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), e de uma delegação de estudantes de diversas faculdades do estado de SP, representantes dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP, GO, DF, MG e CE. DO "O JORNALISTA"
Enquanto os juízes trabalham muito, parece que tem um monte gente que não faz nada neste país a não ser ficar viajando para Brasília para ver julgamentos no STF. Até de Campinas saiu ônibus para a capital federal.
Bem como amanhã é feriado mesmo e sexta vai ser enforcada por força das circunstâncias, que mal há nisso?
O STF podia muito bem pautar e adiar eternamente o RE 511961. Assim o diploma ficaria valendo pela falta de julgamento e um monte de gente poderia conhecer Brasilia sob o argumento de pressionar o STF.
Se é tão dificil assim dimensionar uma pauta para as sessões do STF, por que eles não colocam apenas um item por sessão? Não vão errar nunca. Se durar 15 minutos a decisão, ótimo, todos vão embora mais cedo. Se durar dois dias, sem problemas, pois só estarão acompanhando a sessão os interessados diretos naquele item e assim ninguém irá até lá perder tempo...
Marcadores:
brasília,
capital federal,
fenaj,
re511961,
stf
segunda-feira, 1 de junho de 2009
NÃO HÁ LIMITES PARA A LIBERDADE DE IMPRENSA
DO MINISTRO CARLOS AYRES DE BRITTO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
"Não é pela possibilidade de imaginar abuso, ou mesmo por não ter simpatia ao repórter, que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas
É necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a idéia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário."
O secretário de Comunicação de Campinas não deve saber disso.
"Não é pela possibilidade de imaginar abuso, ou mesmo por não ter simpatia ao repórter, que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas
É necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a idéia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário."
O secretário de Comunicação de Campinas não deve saber disso.
Marcadores:
carlos ayres britto,
liberdade de imprensa,
stf,
supremo tribunal federal
quinta-feira, 26 de março de 2009
ATÉ PARECE PIADA!
STF JULGA EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PARA JORNALISTA NO DIA 1o. DE ABRIL
Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a dicussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
A liminar garantindo o exercício da profissão foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois. A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma.
Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. Agora, a matéria pode ser definida na semana que vem.
Os ministros se debruçarão sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo. O MPF alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior.
Canudo de papel
A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma.
No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística. A Justiça acolheu o argumento da procuradora da República Luiza Fonseca Frischeisen de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A exigência foi cassada.
A União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No final de 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica. O relator da matéria, desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição.
Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo. O argumento do MPF é o de que o artigo 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Para o Ministério Público, a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista se choca com esses princípios constitucionais.
Em Ação Cautelar, o procurador-geral da República conseguiu liminar para suspender a exigência do diploma. Agora, o Supremo decidirá o Recurso Extraordinário sobre o mérito da questão. DO BOLEIM DO CONJUR - LEIA MAIS
Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a dicussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
A liminar garantindo o exercício da profissão foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois. A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma.
Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. Agora, a matéria pode ser definida na semana que vem.
Os ministros se debruçarão sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo. O MPF alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior.
Canudo de papel
A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma.
No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística. A Justiça acolheu o argumento da procuradora da República Luiza Fonseca Frischeisen de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A exigência foi cassada.
A União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No final de 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica. O relator da matéria, desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição.
Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo. O argumento do MPF é o de que o artigo 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Para o Ministério Público, a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista se choca com esses princípios constitucionais.
Em Ação Cautelar, o procurador-geral da República conseguiu liminar para suspender a exigência do diploma. Agora, o Supremo decidirá o Recurso Extraordinário sobre o mérito da questão. DO BOLEIM DO CONJUR - LEIA MAIS
Marcadores:
conjur,
diploma de jornalismo,
gilmar mendes,
lei de imprensa,
stf
Assinar:
Postagens (Atom)