DO MINISTRO CARLOS AYRES DE BRITTO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
"Não é pela possibilidade de imaginar abuso, ou mesmo por não ter simpatia ao repórter, que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas
É necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a idéia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário."
O secretário de Comunicação de Campinas não deve saber disso.
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