SE LÁ FOI PROIBIDO AQUI TAMBÉM TEM QUE SER
Empresa de economia mista não pode aplicar multa de trânsito
O STJ decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte não pode aplicar multas multas de trânsito, por ser uma sociedade de economia mista, com fins empresariais. "É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", disse o ministro Herman Benjamin. Decisão abre precedente que pode atingir a Companhia de Engenharia de Tráfego, da capital paulista, que também é uma sociedade de economia mista. O julgamento foi concluído terça-feira (10) com a apresentação do voto do ministro Herman Benjamim.
Senhores promotres,mãos à obra!
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